Orientações para a realização de Casamentos





I- Local, data e hora do casamento

1. Por motivos de disponibilidade, salvo algumas excepções, o pároco só poderá presidir a casamentos aos Sábados.

2. Na Quaresma, dado o cariz do tempo litúrgico, devem-se evitar as celebrações matrimoniais.

3. No Sábado Santo não se realizam casamentos.

4. Compete ao pároco definir a hora e o modo de realização da cerimónia no que respeita à liturgia.

5. Em princípio, em cada Sábado, só poderá haver uma cerimónia de casamento em cada paróquia. Assim, se mais de um casal de noivos pretender casar no mesmo dia numa das paróquias a cerimónia poderá ter de ser no mesmo local e à mesma hora, cabendo ao pároco a responsabilidade de definir como deverá ser feito.

6. Os noivos devem comunicar ao pároco a sua intenção de casar com seis meses de antecedência.

7. O local dos casamentos é habitualmente, a Igreja Paroquial.

8. Os casamentos realizados em capelas serão acrecidos de uma taxa moderadora no valor de 25 Euros para paroquianos, e 50 Euros para não paroquianos.

9. O pároco não tem qualquer compromisso ou responsabilidade com casamentos de paroquianos realizados fora da sua paróquia.



II- Processo religioso e preparação

10. Podem casar 'pela Igreja' todos os católicos que não estejam abrangidos por qualquer impedimento canónico.

11. Os noivos devem participar nos encontros para o matrimónio (CPM).

12. O processo canónico para o casamento deve ser iniciado com três meses de antecedência da data do casamento, devendo ser pagos no momento os custos do mesmo.

13. Os noivos também se devem preparar religiosamente e espiritualmente para a cerimónia, uma vez que se trata de um casamento católico. Nomeadamente devem confessar-se.

14. Quem não tem uma vida católica consciente deverá também tentar aproximar-se da vida da comunidade paroquial e da fé. Devem, até participar em encontros de catequese de adultos.



Processo Civil
15. O processo civil deve ser iniciado com três meses de antecedência. Caso já estejam casados pelo civil, apenas têm de apresentar ao pároco a certidão de casamento civil.
16. Os nubentes, que residem no estrangeiro, devem preparar todo o processo tanto civil como religioso no país de residência.

III- Ornamentações e arranjos florais
17. Os noivos podem enfeitar o local da celebração desde que comuniquem às pessoas que habitualmente têm essa tarefa, que o pretendem fazer, nomeadamente à cordenadora de zona.
18. Por motivos de conservação não se podem utilizar 'pionezes' ou outros materiais que deteriorem os bancos ou outros apetrechos da Igreja Paroquial ou Capela.
19. Caso haja mais de um casamento os noivos devem fazer uma só ornamentaçaõ em conjunto.
20. Todos os arranjos florais que forem utilizados na cerimónia do casamento devem ficar nos locais onde foram colocados. Apenas se devem tirar as flores colocadas, habitualmente ao longo do corredor principal.
21. A utilização do arroz como 'praxe' dos convidados à saída do templo foi introduzida em Portugal pelos franceses. Este hábito recente foi, por sua vez, introduzido na Europa pelos imigrantes chineses que assim manifestavam os seus votos de felicidades e de abundância aos noivos (tanto material como no número de filhos).
a)- Apesar de não se conseguir po fim a esta situação, (até porque é bom aos mini-mercados venderem uns quilos de arroz extra e muitos convidados terem alguma coisa que fazer enquanto decorre a cerimónia religiosa), é minimamente exigível que ninguém lance arroz para dentro do local da cerimónia, bem como que este seja imediatamente limpo por alguém a quem os noivos incubam essa tarefa.
b)- Os noivos são responsáveis por repôr tudo na devida ordem. Caso não o façam ficam com o pecado de não o terem feito. Deveriam, contudo, pagar uma coima no mínimo de 100 Euros pelo trabalho que alguém terá em limpar e, sobretudo pelos aborrecimentos que tal facto causa às pessoas que mais gratuitamente trabalham para o bem da comunidade.

IV - A Celebração

22. Os noivos devem procurar realizar uma celebrãção litúrgica com toda a dignidade e decoro. Devem procurar que haja um coro com experiência litúrgica que cante nos momentos próprios, cânticos apropriados.

23. Se na cerimónia houver uma equipa de profissionais de fotografia e/ou vídeo, ninguém mais poderá sair dos bancos para tirar fotografias ou fazer filmagens.

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V - Fotografia e Vídeo
24. Os professionais de fotografia e de vídeo têm liberdade de movimentos desde que eles não sejam espalhafatosos ou perturbadores ao bom decorrer da cerimónia.
25. A presença dos profissionais de fotografia e de vídeo deve ser digna, discreta e elegante, mesmo no que diz repeito a equipamentos e vestuário ( nunca com pastilhas elásticas na boca, casacos de 'caçadores', calções, ou equipamentos desnecessariamente barulhentos).
26. Caso algum profissional não cumpra estas exigências poderá ficar impedido, pelo pároco, de exercer a sua profissão tanto na própria cerimónia como em outras futuras.

VII - Disposições finais
27. Os noivos que, por qulquer motivo, não acatarem estes príncipios têm a permissão do pároco para convidar outro padre a presidir ao casamento. Contudo, não invalida que toda a preparação e toda a organização do processo seja feita na maior normalidade e sejam comunicados ao pároco todos os dados necessários para que ele possa dar a devida jurisdição ao oficiente.
28. O trabalho do pároco é gratuito para os nubentes residentes na paróquia e não carece de qualquer pagamento caso as pessoas em causa colaborem habitualmente com dávidas para a igreja paroquial. Contudo, os noivos devem pagar as despesas inerentes à preparação dos processos de casamento bem como as despesas dos padres que, por ventura, venham a presidir ao matrimónio.
29. Todas outras orientações omitidas serão dadas pelo pároco caso a caso.
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