Paróquia de Paredes condenada ao pagamento de 155 mil euros de indemnização por morte de criança







O Tribunal de Penafiel condenou a Paróquia de Paredes ao pagamento de uma indemnização à família do menino que morreu atingido pelo ramo de uma árvore plantada no átrio da Igreja. O caso aconteceu em Fevereiro de 2010 e, agora, a sentença estipula o valor indemnizatório de 155 mil euros.
Os pais de Paulo Sérgio, que tinha 10 anos quando se deu o acidente, referem que esta decisão judicial vem ao encontro daquilo que esperavam. Mas para o padre Vitorino Soares, a sentença decretada esta semana é uma autêntica surpresa. O pároco manifesta ainda a intenção de recorrer para o Tribunal da Relação do Porto.

Paróquia “omitiu o seu dever de vigilância”
Na sentença consultada pelo VERDADEIRO OLHAR, os juízes decretaram o pagamento de 60 mil euros pela perda de direito à vida do menor Paulo Sérgio, 15 mil a título de dano não patrimonial sofrido pela vítima e mais 80 mil euros a título de dano não patrimonial sofrido pelos pais. Feitas as contas, o valor da indemnização a pagar pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Salvador de Castelões de Cepeda foi fixada em 155 mil euros. Segundo os magistrados do Tribunal de Penafiel, a Paróquia “omitiu o seu dever de vigilância e manutenção da Tília que era pertença ao seu património arbóreo”. Apesar da Paróquia de Paredes ter alegado que os “ventos fortes” foram os principais responsáveis pelo acidente envolvendo uma árvore que não apresentava “sinais que permitissem prever a sua queda”, os juízes decidiram que “não há dúvida nenhuma que a ré [Paróquia], como proprietário da centenária Tília, tinha o dever de vigiar o respectivo estado fitossanitário, a fim de evitar quaisquer danos a terceiros”.
E nem o facto de a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Salvador de Castelões de Cepeda ter salientado que, desde a 1ª República, “as árvores [do adro da igreja] terem sido plantadas, mantidas, conservadas, vigiadas e podadas pelo Município de Paredes” levou o colectivo a alterar a sua decisão. “Ora, nem qualquer protocolo, acordo ou contrato que existisse podia eximir a ré da sua responsabilidade, nem a tal pode conduzir qualquer uso ou costume vindos do tempo da 1ª República. […] Nada justifica, nem sequer a pretensa colaboração do Município, que a mesma não tenha tido o grau de diligência que lhe era exigível”, lê-se numa sentença em que se garante, ainda, que “as árvores não eram podadas e tratadas com frequência e não obedeciam a qualquer plano de conservação”.

Padre “surpreso” com decisão judicial
Ao VERDADEIRO OLHAR, o padre Vitorino Soares mostrou-se “surpreso” com a decisão judicial. “Vou informar os paroquianos da situação e, depois, pondero recorrer para o Tribunal da Relação”, afirmou, ainda visivelmente abalado, o pároco.
Já para a família de Paulo Sérgio, o mais importante é “que se faça justiça”. “A sentença está de acordo com aquilo que esperávamos. Não culpo ninguém directamente, mas o certo é que houve uma morte”, disse António Pacheco.
O pai de Paulo Sérgio mostrou-se, ainda, “revoltado” com a Câmara Municipal de Paredes por esta, acusa, “não ter cumprido as promessas feitas na altura do acidente”. “E no dia em que o meu filho morreu, os responsáveis da Câmara mentiram ao dizerem que estavam a dar apoio psicológico à família. Nos primeiros dias, o único apoio que tivemos foi do padre Vitorino”, lembra.

Acidente em dia de temporal
O acidente aconteceu num dia em que os ventos ultrapassaram os cem quilómetros por hora. Nesse mesmo sábado, cerca de cem crianças juntaram-se no adro da igreja de Paredes à espera do início da catequese, mas nem o mau tempo que se fazia sentir impediu “quatro ou cinco” rapazes de jogar à bola. Um deles era Paulo Sérgio que, de repente, foi atingido por um ramo de uma árvore com mais de cem anos e que estava plantada no jardim do adro.
Os pais não se conformaram com a morte e avançaram com um pedido de indemnização à Fábrica da Igreja Paroquial. Alegaram que a centenária Tília era propriedade da Paróquia e que o ramo partiu, sobretudo, devido à falta de “tratamento, conservação e fiscalização”.
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