ORIENTAÇÕES PASTORAIS SOBRE AS CELEBRAÇÕES DA EUCARISTIA DOMINICAL

Aos sacerdotes diocesanos,
Aos sacerdotes religiosos,
Às religiosas,
Aos conselhos pastorais paroquiais

Jesus, quando realizou a Última Ceia, ordenou aos seus discípulos: “Fazei isto em memória de Mim” (Lc 22,19; 1 Cor 11,25). A Igreja, sob a orientação do Espírito Santo, obedecendo àquele mandado, deu continuidade ao acto e ao dom de Jesus com a celebração da Eucaristia. Nela, cada comunidade de fiéis encontra-se com o seu Senhor, recebe o dom que Ele faz de si mesmo e acolhe, na fé, a revelação do amor infinito de Deus por cada pessoa.
A Eucaristia é assim, para os fiéis católicos, expressão e alimento da fé, memorial de Cristo vivo e acto de louvor a Deus, fonte de vida segundo Deus e de testemunho do seu amor no mundo (cf. Bento XVI, Sacramento da Caridade).
Reconhecendo nela um preciosíssimo dom espiritual, a Igreja, sob a presidência de um sacerdote, celebra-a em cada dia e, de modo mais festivo, em todos os domingos e solenidades. 
Ao Domingo, efectivamente, por ser o dia da Ressurreição do Senhor, é importante que os fiéis cristãos se reúnam para a celebração da presença viva do Ressuscitado no meio deles e ainda para exprimir a própria identidade eclesial como “assembleia convocada pelo Senhor ressuscitado”. A Eucaristia, a que se chama também Missa, é, na verdade, a “alma do Domingo” (cf. João Paulo II, O Dia do Senhor). Por isso, nesse dia, todo o cristão deverá fazer o possível para participar na celebração eucarística.
Ao longo do tempo, multiplicaram-se os lugares onde os fiéis se reúnem “no amor de Cristo”, para a Santa Missa. Presentemente, todavia, deparamo-nos, por um lado, com uma maior exigência de qualidade litúrgica e espiritual em relação às celebrações e, por outro, com uma diminuição da frequência das celebrações litúrgicas por parte de muitos católicos, bem como com a diminuição acentuada do número de sacerdotes. Tudo isto aconselha a que na Diocese se revejam as condições em que se realizam celebrações dominicais da Eucaristia e se proceda à reorganização deste serviço litúrgico em cada paróquia.
O princípio a seguir, tanto por parte dos sacerdotes e seus colaboradores como pelos restantes fiéis, será o de, se necessário for, celebrar menor quantidade de Missas para celebrar melhor. O objectivo a atingir será o de assegurar o bem espiritual de todos os fiéis e, ao mesmo tempo, salvaguardar a saúde física e espiritual dos próprios sacerdotes. É que, além de presidirem à liturgia, eles deverão ter tempo e capacidade para se dedicarem pessoalmente à oração e ao cuidado da própria vida espiritual, e ainda para desenvolverem a evangelização e a vida cristã das pessoas, grupos, comunidades e movimentos.

Ano após ano, há padres idosos ou doentes que deixam os serviços pastorais, as novas vocações sacerdotais são insuficientes para as necessidades e, em múltiplos lugares, diminui o número de pessoas que frequentam a Missa dominical. Acontece então haver igrejas com poucos fiéis e, não distante dali, encontrar-se outra onde também se celebra a Eucaristia. Juntando as duas comunidades poderia até conseguir-se uma melhor qualidade da celebração. Assim, nas circunstâncias actuais, não será possível continuar a manter a celebração dominical da Santa Missa em todos os lugares em que ela acontecia.
Tendo em consideração o que foi dito e as sugestões dos próprios sacerdotes, dou as seguintes orientações e critérios para as opções, quanto aos lugares, onde se deverá manter ou não a celebração da Eucaristia dominical:
1.       No processo de discernimento para a decisão de reorganizar o serviço litúrgico dominical, os párocos deverão solicitar o contributo dos respectivos conselhos pastorais e dos outros párocos da sua vigararia. Neste sentido, em espírito de colaboração fraterna e de co-responsabilidade na missão eclesial, os presbíteros ajudem-se mutuamente para o melhor bem dos fiéis. A decisão pastoral do pároco deve estar suportada no parecer favorável de ambas as instâncias mencionadas.
2.       Na igreja paroquial, deverá assegurar-se, quanto possível sempre, a celebração eucarística.
3.       Nas outras igrejas (capelas), dar-se-á prioridade aos lugares onde funciona um centro de catequese. Considera-se centro de catequese, normalmente, onde houver a frequência de, pelo menos, 50 crianças e adolescentes.
4.       Nos casos de assembleias dominicais reduzidas, havendo uma ou mais igrejas a curta distância, os fiéis serão convidados a congregarem-se na igreja que reúna melhores condições para nela se celebrar a Santa Missa. Se tal for oportuno, pode admitir-se a alternância ou rotatividade anual dos lugares de celebração.
5.       Sem prejuízo da obrigação que compete aos familiares, nas comunidades paroquiais onde for necessário e possível, organize-se um serviço de transportes para as pessoas que tenham dificuldades de deslocação e que desejam participar na celebração da Santa Missa.
6.       Onde se justificar, por impossibilidade de haver a Santa Missa ou de as pessoas se deslocarem a outra igreja, os párocos podem promover a realização da “celebração dominical na ausência de sacerdote”, conduzida por um ministro leigo competente (cf. Bento XVI, Sacramento da Caridade, 75). Esta solução, no entanto, deve ter sempre um carácter extraordinário, e só se há-de recorrer a ela quando estiverem esgotadas as outras possibilidades e exclusivamente nos lugares onde as distâncias entre as igrejas (ou capelas) forem de facto consideráveis.
Confio ao Serviço Diocesano de Pastoral Litúrgica a missão de cuidar da formação e credenciação dos ministros para presidirem a tais celebrações. No desempenho de tal missão, os ministros devem reger-se por quanto está estabelecido no Directório para as celebrações dominicais na ausência do presbítero (1988) e no livro litúrgico para a Celebração dominical na ausência do Presbítero, da Conferência Episcopal Portuguesa.
Os párocos apresentarão ao Serviço Diocesano de Pastoral Litúrgica os nomes dos candidatos a ministros das celebrações dominicais na ausência de presbítero, que só poderão ser nomeados após completarem a formação específica.
7.       As comunidades religiosas com Eucaristia dominical que possam participar na Santa Missa com a comunidade local mais próxima, libertem os sacerdotes, mesmo religiosos, “para irem servir a Igreja nos lugares onde houver necessidade, sem olhar a sacrifícios” (cf. Bento XVI, Sacramento da Caridade, 25).

Leiria, 26 de Fevereiro de 2010.


† António Marto, Bispo de Leiria-Fátima
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